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Aleac aprova lei que isenta taxa para emissão de 2ª via de documentos perdidos em desastres naturais


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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou uma lei que isenta a cobrança de taxas para a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou que tenham sido extraviados em desastres da natureza. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), chegou a ser derrubado pelo governador Gladson Cameli, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei.

“Essa lei é em caso de desastres naturais, como fogo, enchente e outros. Hoje uma segunda via da identidade, por exemplo, é de cerca de R$ 80. Então, estamos isentando isso, especialmente, para aquelas pessoas que são afetadas pelas enchentes aqui no nosso estado. Quase todo ano temos enchente e as pessoas acabam perdendo tudo que têm, inclusive os documentos”, disse Duarte.

Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • carteira nacional de habilitação;
  • certificação de registro e licenciamento de veículos;
  • outros cuja emissão seja da competência do Estado.

 

Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

Ainda segundo a publicação, os órgãos públicos estaduais devem afixar cartaz em suas dependências com a inscrição: “É gratuita a segunda via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio por ocorrência de catástrofe da natureza, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais”.

O Poder Executivo deve regulamentar a lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 90 dias. As despesas decorrentes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

G1.globo.com

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